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Constituição, algoritmos e humanismo: O CDC como mandamento constitucional de proteção diante dos processos de vulnerabilização

O Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor chega, em 2026, à sua 18ª edição. Realizado a cada dois anos desde a fundação do Brasilcon, em 1992, mesmo ano em que passou a circular a Revista de Direito do Consumidor, é o encontro mais esperado da comunidade brasileira de proteção da pessoa consumidora. Esta edição reúne-se pela primeira vez em Fortaleza e pela terceira vez no Nordeste, e traz uma escolha que a distingue: encerra com a Carta de Fortaleza, formada pelos enunciados aprovados em cada painel.

17 a 19 de

novembro

Credenciamento

17 de novembro às 08h00

Evento presencial

UNIFOR - Universidade de Fortaleza

Palestras simultâneas

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Tema e Tese Central

Sob o tema Constituição, algoritmos e humanismo, o XVIII Congresso parte da compreensão de que o Código de Defesa do Consumidor constitui fundamento constitucional da proteção diante dos processos de vulnerabilização.

A partir dessa perspectiva, o Congresso propõe discutir os desafios contemporâneos decorrentes das transformações econômicas, sociais e tecnológicas, com especial atenção à crescente presença da inteligência artificial nas relações de consumo e a um sistema de Justiça alicerçado em precedentes.

A proposta é aproximar essa construção da realidade concreta das pessoas e reafirmar que a defesa da pessoa consumidora, como direito fundamental, princípio da ordem econômica e mandamento constitucional, não constitui obstáculo ao desenvolvimento econômico ou tecnológico. Ao contrário, é condição de legitimidade, confiança, equilíbrio e sustentabilidade nas relações de consumo.

A programação traduz essa perspectiva em cinco macroeixos articulados entre si, estruturados em três planos distintos, mas conectados:

01.

Constituição, CDC e sistema de justiça

Reitera o CDC como concretização de uma escolha constitucional e norma estruturante das relações de consumo, examinando criticamente a produção normativa setorial que provoca impacto na unidade e na efetividade do sistema de proteção.

02.

Algoritmos, plataformas e poder digital

Compreende como algoritmos, inteligência artificial e modelos econômicos baseados em dados que reorganizam as relações de consumo, condicionam escolhas e criam novas formas de poder econômico e informacional.

03.

Humanismo, antirracismo e vulnerabilização

Recoloca no centro a pessoa consumidora, visibilizando processos de vulnerabilização atravessados por raça, gênero, renda, território, idade, deficiência e inserção digital.

04.

Regulação, crédito e serviços essenciais

Examina como a força normativa do microsistema do CDC, o poder econômico e tecnológico, os dados e algoritmos e as vulnerabilidades agravadas se materializam nos serviços regulados, no crédito e nos serviços essenciais.

05.

Futuro, meio ambiente e pesquisa

Projeta o direito do consumidor para além do conflito imediato, situa a pesquisa como condição de renovação do campo e enfrenta a degradação ambiental, a crise climática e os custos ambientais e sociais da economia digital.

lista de aprovados •

Confira os trabalhos aprovados para apresentação no XVIII Congresso

e participe desse importante espaço de produção e diálogo acadêmico.

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O BRASILCON

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária. Foi

criado no ano de 1992 na cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, possuindo um caráter científico, técnico e pedagógico.

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