


Constituição, algoritmos e humanismo: O CDC como mandamento constitucional de proteção diante dos processos de vulnerabilização
O Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor chega, em 2026, à sua 18ª edição. Realizado a cada dois anos desde a fundação do Brasilcon, em 1992, mesmo ano em que passou a circular a Revista de Direito do Consumidor, é o encontro mais esperado da comunidade brasileira de proteção da pessoa consumidora. Esta edição reúne-se pela primeira vez em Fortaleza e pela terceira vez no Nordeste, e traz uma escolha que a distingue: encerra com a Carta de Fortaleza, formada pelos enunciados aprovados em cada painel.
17 a 19 de
novembro
Credenciamento
17 de novembro às 09h00
Evento presencial
Palestras simultâneas

Sob o tema “Constituição, algoritmos e humanismo”, o Congresso parte da tese central de que o Código de Defesa do Consumidor constitui fundamento constitucional de proteção diante dos processos de vulnerabilização.
A partir dessa perspectiva, o Congresso propõe discutir os desafios contemporâneos decorrentes das transformações econômicas, sociais e tecnológicas, com especial atenção à crescente presença da inteligência artificial nas relações de consumo e a um sistema de Justiça alicerçado em precedentes.
A proposta é aproximar essa construção da realidade concreta das pessoas e reafirmar que a defesa da pessoa consumidora, como direito fundamental, princípio da ordem econômica e mandamento constitucional, não constitui obstáculo ao desenvolvimento econômico ou tecnológico. Ao contrário, é condição de legitimidade, confiança, equilíbrio e sustentabilidade nas relações de consumo.
A programação traduz essa perspectiva em cinco macroeixos articulados entre si, estruturados em três planos distintos, mas conectados:
01.
Constituição, CDC e sistema de justiça
Macroeixo
Reitera o CDC como concretização de uma escolha constitucional e norma estruturante das relações de consumo, examinando criticamente a produção normativa setorial que tenta impactar na unidade e na efetividade do sistema de proteção, e a formação do direito do consumidor pelas vias judicial, institucional e legislativa.
02.
Algoritmos, plataformas e poder digital
Macroeixo
Compreende como algoritmos, inteligência artificial e modelos econômicos baseados em dados reorganizam as relações de consumo, condicionam escolhas e criam novas formas de poder econômico e informacional.
03.
Humanismo, antirracismo e vulnerabilização
Macroeixo
Recoloca no centro a pessoa consumidora, visibilizando os processos de discriminação e vulnerabilização atravessados por raça, gênero, renda, território, idade, deficiência e inserção digital — com atenção especial ao enfrentamento do racismo estrutural, na semana da Consciência Negra, e às experiências das mulheres consumidoras.
04.
Macroeixo
Regulação, crédito e serviços essenciais
Examina como a força normativa do microssistema do CDC, o poder econômico e tecnológico, os dados e algoritmos e os processos de vulnerabilização se materializam nos serviços regulados, no crédito e nos serviços essenciais.
05.
Futuro, meio ambiente e pesquisa
Macroeixo
Projeta o Direito do Consumidor para além do conflito imediato. Situa a pesquisa — articulada ao ensino e à extensão — como condição de renovação do campo, e enfrenta a degradação ambiental, a crise climática e os custos ambientais e sociais da economia digital, relacionando escolhas presentes, responsabilidade empresarial, justiça intergeracional e a proteção da infância, que é a de quem viverá esse futuro.
Palestrantes confirmados

Cármen Lúcia
Ministra do STF

Claudia Lima Marques
Desembargadora do TJRS

Herman Benjamin
Ministro do STJ











